Publicado no DOE - RS em 12 jun 2024
Altera o Decreto Nº 57607/2024, que cria o Programa Volta por Cima Maio de 2024, com fundamento na Lei Nº 15977/2023, e institui auxílio financeiro destinado à população vítima das contingências decorrentes das chuvas intensas e enchentes no Estado do Rio Grande do Sul no período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 5º do Decreto nº 57.607, de 9 de maio de 2024, que cria o Programa Volta por Cima Maio de 2024, com fundamento na Lei nº 15.977, de 12 de julho de 2023, e institui auxílio financeiro destinado à população vítima das contingências decorrentes das chuvas intensas e enchentes no Estado do Rio Grande do Sul no período de 1º de janeiro a 31 de maio de2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - identificação e inclusão dos grupos desalojados ou desabrigados até 9 de julho de 2024; e
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre,11 de junho de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.