Publicado no DOE - RS em 13 jun 2024
Declara sem efeito o artigo 1º das portarias DETRAN/RS nº 176/2024 e nº 177/2024, que prorrogou os prazos processuais em autos de infrações de trânsito de competência do DETRAN/RS; em processos administrativos de suspensão do direito de dirigir; de cassação da CNH e nos processos que tramitam na Coordenadoria de Corregedoria do DETRAN/RS, em decorrência do estado de calamidade pública, declarado pelo Decreto Estadual nº 57596/2024.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 8º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando a publicação da deliberação CONTRAN nº 274, em 20 de maio de 2024, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito(SNT) e as entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, em razão do estado de calamidade oriundo dos eventos climáticos em curso no Estado do Rio Grande do Sul - Decreto Estadual nº 57.596/2024;
considerando as já existentes deliberações contidas no processo PROA nº 24/1244-0015147-7;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar sem efeito o disposto no artigo 1º das portarias DETRAN/RS nº 176/2024 e nº 177/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL MENNET