Publicado no DOE - RS em 12 jun 2024
Altera a Portaria FEPAM Nº 410/2024 a qual prorroga temporariamente o período de vencimento das licenças de operação para fins de renovação automática e dispões sobre a suspensão dos prazos processuais relativos aos empreendimentos localizados em municípios atingidos pelos desastres naturais que impactam o estado do Rio Grande do Sul, declarados de situação de emergência ou estado de calamidade pública.
O DIRETOR - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER -FEPAM, no uso das atribuições conforme disposto na Lei nº 9.077, de 04 de junho de 1990 e no art. 15 do Decreto 51.761/2014, bem como o disposto no seu Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1° alterar o art. 1° da Portaria FEPAM 410/2024 conforme segue:
Art. 1° Ficam prorrogados, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta Portaria, os prazos para renovação de licenças ambientais, Certificados de Cadastro de Laboratório, Certificados de Cadastro de Auditor Ambiental, Certificados de Cadastro de Agrotóxico, juntadas de documentos, relatórios, condicionantes e exigências do licenciamento ambiental junto à Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - FEPAM, independente da fase em que se encontrarem (solicitação, em análise ou licenças emitidas), desde que não afetem e ou agravem a condição ou possam prejudicar o meio ambiente.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Porto Alegre,12 de junho 2024.
Engº. Renato das Chagas e Silva
Diretor- Presidente da FEPAM