Portaria MF Nº 973 DE 14/06/2024


 Publicado no DOU em 14 jun 2024


Altera a Portaria MF Nº 835/2024, que regulamenta o art. 2º da Medida Provisória Nº 1216/2024, para disciplinar a concessão de subvenção econômica sob a forma de desconto nos financiamentos de crédito rural a serem contratados, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024 em municípios do estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública e de situação de emergência reconhecido pelo Congresso Nacional, nos termos do Decreto Legislativo Nº 36/2024.


Consulta de PIS e COFINS

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024, e no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, resolve:

Art. 1º Esta portaria altera a Portaria MF nº 835, de 23 de maio de 2024, que estabeleceu as condições para concessão de subvenção econômica sob a forma de desconto de que tratam os incisos II e III do § 1º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024, nas operações de crédito rural de investimento a serem contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural - Pronamp.

Art. 2º A Portaria MF nº 835, de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ......

......

§ 2º Para fins desta Portaria, são considerados abrangidos pelo estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 36, de 2024, os munícipios que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pela Portaria nº 1.802, de 31 de maio de 2024, e suas alterações, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, nos termos da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, em função dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024." (NR)

"Art. 3º ......

I - desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor financiado, limitado a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por beneficiário/unidade de produção familiar, desde que o empreendimento produtivo do agricultor familiar esteja localizado em município reconhecido em estado de calamidade pública pela Portaria nº 1.802, de 2024, e suas alterações, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;

II - desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor financiado, limitado a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por beneficiário/unidade de produção familiar, desde que o empreendimento produtivo do agricultor familiar esteja localizado em município reconhecido em situação de emergência pela Portaria nº 1.802, de 2024, e suas alterações, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e alterações.

......" (NR)

"Art. 4º ......

I - desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor financiado, limitado a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por beneficiário/unidade de produção rural, desde que o empreendimento produtivo esteja localizado em município reconhecido em estado de calamidade pública pela Portaria nº 1.802, de 2024, e suas alterações, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;

II - desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor financiado limitado a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por beneficiário/unidade de produção rural, desde que o empreendimento produtivo do produtor rural esteja localizado em município reconhecido em situação de emergência pela Portaria nº 1.802, de 2024, e suas alterações, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

......" (NR)

"Art. 6º As instituições financeiras que realizarem operações com a concessão do desconto de que trata esta Portaria devem destinar, no mínimo, 70% (setenta por cento) do valor do desconto autorizado para o Pronaf e para o Pronamp na contratação de operações nos municípios reconhecidos em estado de calamidade pública pela Portaria nº 1.802, de 2024, e suas alterações, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional." (NR)

"Art. 7º ......

......

II - seu empreendimento produtivo foi afetado diretamente pelos eventos climáticos extremos ocorridos em abril e maio de 2024 no estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 2024, e que está localizado em município reconhecido em estado de calamidade pública ou situação de emergência pela Portaria nº 1.802, de 2024, e suas alterações, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; e

......" (NR)

Art. 3º Os Anexos I e II da Portaria MF nº 835, de 2024, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I

TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA RECEBIMENTO DE DESCONTO NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF

Número da Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP ou do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF-Pronaf:________________

Número do contrato: ____________________________________________

Evento causador: _______________________________________________

Eu, _____________________________ , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº ______________, beneficiário do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf (ou preposto), declaro que:

a) meu empreendimento produtivo foi afetado diretamente por evento climático extremo: ____________________ (citar) ocorrido em abril e maio de 2024 e está localizado no município de _________________ no estado do Rio Grande do Sul, constante da Portaria nº 1.802, de 31 de maio de 2024, e suas alterações, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, nos termos da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, em função dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024;

b) estimo minhas perdas e danos em R$ __________ (nnnnnn reais) correspondendo a xxxx% (nnnnn por cento) do valor total da estrutura produtiva de minha unidade de produção rural, sendo que o maior impacto ocorreu em ____________________________________ ____________________________________ (citar os principais itens afetados: máquinas, equipamentos, construções, instalações, animais, solos e outros);

c) não contratei, em outra instituição financeira, operação de crédito de investimento com direito ao desconto de que trata a Portaria MF nº 835, de 23 de maio de 2024.

Desta forma, solicito a concessão de desconto no ato da contratação da operação de crédito rural nº ________________, contratada com esta instituição financeira no âmbito do Pronaf, observadas as condições estabelecidas na Portaria MF nº 835, de 2024.

Autorizo o acesso ao empreendimento para a fiscalização a ser realizada por preposto do Banco Central do Brasil, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e desta instituição financeira e concordo expressamente com a divulgação das informações referentes à esta operação de crédito, inclusive de meus dados pessoais, conforme o art. 9º da Portaria MF nº 835, de 2024.

Estou ciente de que quaisquer omissões ou inveracidades poderão ensejar a perda do direito, a devolução do valor do desconto e a apuração de responsabilidades cível, administrativa e penal, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992.

Local e Data: ___________________, / / / .

Assinatura do Beneficiário(a): __________________" (NR)

"ANEXO II

TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA RECEBIMENTO DE DESCONTO NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO MÉDIO PRODUTOR RURAL - PRONAMP

Número do contrato: _______________________

Evento causador: ___________________________________

Eu, _______________________, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº ___________ , habilitado como beneficiário do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural - Pronamp (ou preposto), DECLARO que:

a) meu empreendimento produtivo foi afetado diretamente por evento climático extremo: ____________________ (citar) ocorrido em abril e maio de 2024 e está localizado no município de _________________ no estado do Rio Grande do Sul, constante da Portaria nº 1.802, de 31 de maio de 2024, e suas alterações, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, nos termos da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, em função dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024;

b) estimo minhas perdas e danos em R$ __________ (nnnnnn reais) correspondendo a xxxx% (nnnnn por cento) do valor total da estrutura produtiva de minha unidade de produção rural, sendo que o maior impacto ocorreu em ___________________________________ _____________________________________ (citar os principais itens afetados: máquinas, equipamentos, construções, instalações, animais, solos e outros);

c) não contratei, em outra instituição financeira, operação de crédito de investimento com direito ao desconto de que trata a Portaria MF nº 835, de 23 de maio de 2024.

Desta forma, solicito a concessão de desconto no ato da contratação da operação de crédito rural nº ________________, contratada com esta instituição financeira no âmbito do Pronamp, observadas as condições estabelecidas na Portaria MF nº 835, de 2024.

Autorizo o acesso ao empreendimento para a fiscalização a ser realizada por preposto do Banco Central do Brasil, do Ministério da Agricultura e Pecuária e desta instituição financeira e concordo expressamente com a divulgação das informações referentes à esta operação de crédito, inclusive de meus dados pessoais, conforme o art. 9º da Portaria MF nº 835, de 2024.

Estou ciente de que quaisquer omissões ou inveracidades poderão ensejar a perda do direito, a devolução do valor do desconto e a apuração de responsabilidades cível, administrativa e penal, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992.

Local e Data: ___________________, / / / .

Assinatura do Beneficiário(a): __________________" (NR)

Art. 4º Ficam convalidados os financiamentos contratados nos termos da Portaria MF nº 835, de 2024, nos municípios listados na Portaria nº 1.377, de 5 de maio de 2024, com a redação dada pela Portaria nº 1.587, de 13 de maio de 2024, na Portaria nº 1.636, de 15 de maio de 2024, e na Portaria nº 1.665, de 16 de maio de 2024, todas da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD