Publicado no DOM - Salvador em 13 jun 2024
Altera o Decreto Nº 32636/2020 que estabelece a classificação de risco de atividades econômicas no Município do Salvador, na forma que indica e dá outras providências.
O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições, com fundamento no inciso III, do art. 52 da Lei Orgânica, e
Considerando as Resoluções Federais nºs 51/2019 e 57/2020 que versam sobre a definição de baixo risco para fins da Medida Provisória nº 881 de 30 de abril de 2019,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 3º do Decreto nº 32.636 , de 30 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Município adotará a classificação de "baixo risco A", "baixo risco B" e "alto risco" para as atividades econômicas, conforme Anexos I a III deste Decreto." (NR)
I - o Anexo I do Decreto nº 32.636 , de 30 de julho de 2020, que passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto;
II - o Anexo II do Decreto nº 32.636 , de 30 de julho de 2020, que passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto;
III - o Anexo III ao Decreto nº 32.636 , de 30 de julho de 2020, que passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 12 de junho de 2024
BRUNO SOARES REIS
Prefeito
CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO
Secretário de Governo
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Secretária Municipal da Fazenda
JOÃO XAVIER NUNES FILHO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano