Publicado no DOE - PB em 14 jun 2024
Altera o RICMS/PB, aprovado pelo Decreto Nº 18930/1997, concedendo isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 56/24,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o inciso LV ao art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 18.930, de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação:
“LV - até 30 de abril de 2026, as operações com o medicamento Elevidys (delandistrogene moxeparvovec) destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD) (Convênio ICMS 56/24).”.
Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão promover os ajustes necessários para contemplar a isenção do imposto prevista neste Decreto, sem que haja alteração no montante da renúncia fiscal já prevista para os exercícios de 2024 e 2025.
Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 15 de maio de 2024 até a data de sua publicação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de junho de 2024; 136º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador