Portaria MF Nº 991 DE 14/06/2024


 Publicado no DOU em 17 jun 2024


Altera a Portaria MF Nº 843/2024, que regulamenta o disposto no art. 2º da Medida Provisória Nº 1216/2024, para incluir novas instituições financeiras, incluídas cooperativas de crédito, no rol de instituições financeiras que poderão conceder os recursos disponíveis para ressarcimento do desconto de que trata o § 3º do art. 2º da referida Portaria MF Nº 843/2024.


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O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024, e no art. 4º da Medida Provisória nº 1.226, de 29 de maio de 2024, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria MF nº 843, de 23 de maio de 2024, que regulamenta o disposto no art. 2º da Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024, para incluir novas instituições financeiras, incluídas cooperativas de crédito, no rol de instituições financeiras que poderão conceder os recursos disponíveis para ressarcimento do desconto de que trata o § 3º do art. 2º da referida Portaria MF nº 843, de 2024.

Art. 2º O § 3º do art. 2º da Portaria MF nº 843, de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art 2º

......

......

§ 3º O montante de recursos disponível para ressarcimento do desconto, por instituição financeira, obedecerá aos limites estabelecidos na tabela do Anexo, e serão concedidos pelas seguintes instituições financeiras:

I - Banco do Brasil S.A. - Banco do Brasil;

II - Caixa Econômica Federal - Caixa;

III - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Banrisul;

IV - Banco Cooperativo Sicoob S.A. - Sicoob; e

V - Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Sicredi." (NR)

Art. 3º O anexo da Portaria MF nº 843, 2024, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO MONTANTE DE RECURSOS DISPONÍVEL PARA RESSARCIMENTO DO DESCONTO

Instituição Financeira

Limite de Recursos para Ressarcimento

Banco do Brasil

R$ 450.000.000,00

Caixa Econômica Federal

R$ 250.000.000,00

Banrisul

R$ 30.000.000,00

Sicredi

R$ 200.000.000,00

Sicoob

R$ 70.000.000,00