Publicado no DOM - Florianópolis em 17 jun 2024
Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar Nº 60/2000 (Código de Obras e Edificações ), revoga a Lei Complementar Nº 116/2003 e as Leis Nº 3246/1989 e Nº 5407/1998, e dá outras providências.
O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 11 da Lei Complementar n. 060, de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. A comprovação da posse do imóvel deverá ser realizada mediante apresentação da documentação estabelecida pelo órgão responsável pelo licenciamento urbanístico, sendo este indispensável para o exercício do direito do possuidor, nos termos do art. 10 desta Lei Complementar.
”(NR)
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 21 da Lei Complementar n. 060, de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. Poderão ser realizados, independentes de licença, consertos que não alterem ou modifiquem os seus elementos geométricos e uso das edificações.
”(NR)
Art. 3º Ficam revogados o parágrafo único do art. 13, o art. 20-A e o art. 24 da Lei Complementar n. 060, de 2000.
Art. 4º Fica revogada a Lei Complementar n. 116, de 2003.
Art. 5º Ficam revogadas as Leis n.s 3.246, de 1989, e 5.407, de 1998.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de junho de 2024.
TOPAZIO SILVEIRA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL