Decreto Nº 57675 DE 19/06/2024


 Publicado no DOE - RS em 20 jun 2024


Modifica o art. 25 do Livro II do RICMS/RS - Decreto Nº 37699/1997, referente a dispensa de emissão de Nota Fiscal para fins de ajuste do imposto no período de apuração, a partir de 01.01.2025.


Portal do SPED

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 42 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6370 - No Livro II, art. 25, fica acrescentada nota ao inciso III, conforme segue:

Art. 25 ...

...

III - ...

NOTA - A partir de 1º de janeiro de 2025, fica vedada a emissão de Nota Fiscal nas hipóteses previstas no Livro I, arts. 37, § 5º, 58, I, "a", 59, I, "a" e Livro III, art. 25-C, II, "a", 2, observado o disposto em instruções baixadas pela Receita Estadual, sendo admitida sua aplicação, por faculdade do contribuinte, no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 19 de junho de 2024.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.