Portaria SEFAZ Nº 180 DE 18/06/2024


 Publicado no DOE - SE em 20 jun 2024


Altera, de forma excepcional, os prazos de recolhimento e repasse do ICMS — monofásico, do ICMS devido por substituição tributária e do ICMS apurado pelas operações próprias das refinarias e suas bases, bem como para a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS-IPI) nos termos que especifica.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no “caput” do art. 99 e no "caput" do art. 349 L, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n ° 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

Considerando o disposto na Portaria SEFAZ n° 600, de 06 de dezembro de 2023, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS;

Considerando o disposto na Portaria SEFAZ n° 73, de 03 de fevereiro 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital;

Considerando o disposto no AJUSTE SINIEF nº 12 e no Convênio ICMS n" 70, ambos de 12 de junho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Excepcionalmente, ficam alterados os prazos de recolhimento e repasse do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS — monofásico, do ICMS devido por substituição tributária e do ICMS apurado pelas operações próprias das refinarias e suas bases, para o dia 12 de junho de 2024. (Conv. ICMS 70/2024)

Parágrafo único. Fica autorizada, em complemento às disposições do “caput” deste artigo, a dispensa da exigência e cobrança de multas, juros e demais acréscimos legais decorrentes da postergação da data de recolhimento e repasse do ICMS do dia 10 de junho de 2024 para o dia 12 de junho de 2024.

Art. 2º Excepcionalmente, fica prorrogado para o dia 18 de junho de 2024 o prazo para a entrega da Escrituração Fiscal Digital - (EFD-ICMS-IPI), exclusivamente em relação as operações com combustíveis realizadas no mês de maio de 2024. (AJUSTE SINIEF 12/2024)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju - SE, de junho de 2024, 202º da Emancipação Política de Sergipe 135º da República.

ALBERTO CRUZ SCHETINE

Secretário de Estado da Fazenda - Em exercício

GOVERNO DE SERGIPE