Publicado no DOE - RS em 21 jun 2024
Altera a Portaria FEPAM Nº 430/2024, que d ispõe sobre a disposição final de Resíduos Sólidos Industriais Classe II A, para as indústrias atingidas pelas enchentes ocorridas nos meses de abril e maio de 2024.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER - FEPAM, no uso das atribuições conforme disposto na Lei nº 9.077, de 04 de junho de 1990 e no art. 15 do Decreto 51.761/2014, bem como o disposto no seu Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1° Inclui no Art. 3º o inciso VI:
VI - Os resíduos sólidos devem estar dispostos dentro da área do terreno do empreendimento ou ser área de propriedade do empreendedor, devendo estar devidamente cercada e identificada, sendo vedada a mistura com resíduos de outras origens ou tipologias.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Porto Alegre, 19 de junho 2024.
Engº. Renato das Chagas e Silva
Diretor-Presidente da FEPAM