Publicado no DOE - PR em 20 jun 2024
Altera a Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 96/2013, que dispõe sobre a utilização do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-E) por contribuintes paranaenses.
A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ - REPR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do art. 9.º do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017,
ESTABELECE
Art. 1.º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal nº 96, de 5 de novembro de 2013:
I – fica acrescentado o subitem 3-B.7:
“3-B.7. para o contratante do serviço de transporte, nos casos em que o transportador autônomo de cargas emita o MDF-e pelo Regime Especial Nota Fiscal Fácil, na forma prevista no Capítulo X do Subanexo I do Anexo III do RICMS/PR e do Ajuste SINIEF nº 37/19.”.
II – os subitens 1.3 e 3-B.3, passam a vigorar com a seguinte redação:
“1.3. o produtor rural, emitente de Nota Fiscal de Produtor eletrônica - NFP-e, modelo 55, em operações interestaduais, quando utilizar emissor próprio ou adquirido de terceiros, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas;”.
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“3-B.3. nas operações realizadas por produtor rural, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, quando a operação for acobertada por:
1. Nota Fiscal de Produtor eletrônica - NFP-e, modelo 55 (§ 9.º do art. 3.º do Subanexo I do Anexo III do RICMS/PR) emitida por meio de sistema disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA;
2. Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, emitida por meio do Regime Especial Nota Fiscal Fácil;
3. Nota Fiscal eletrôncia - NF-e emitida, em operações internas, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.”.
Art. 2º. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 18 de junho de 2024.
Suzane Aparecida Gambetta Dobjenski
DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL