Publicado no DOE - PA em 24 jun 2024
Prorroga o prazo para a apresentação do arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD em relação às operações com combustíveis realizadas no mês de maio de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 138, parágrafo único, inciso II, da Constituição Estadual e o art. 6º, inciso II, do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 12 , de 12 de junho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Prorroga em até 3 (três) dias úteis o prazo de entrega do arquivo eletrônico da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS-IPI, previsto no art. 5º da Instituição Normativa nº 15, de 29 de agosto de 2023, para refinarias de petróleo e suas bases, exclusivamente em relação às operações com combustíveis realizadas no mês de maio de 2024.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2024.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda