Resolução ANP Nº 968 DE 30/04/2024


 Publicado no DOU em 14 jun 2024


Republicação Parcial - Estabelece as especificações dos óleos diesel destinados a veículos ou equipamentos dotados de motores do ciclo Diesel e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializam o produto em território nacional.


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(Publicada no DOU de 2-5-2024, Seção 1, Págs. 82 a 85)

ANEXO

(a que se referem o § 1º do art. 1º, os incisos I, IV e V do caput e o § 2º do art. 2º, os arts. 4º, 5º, 6º e 8º, o § 1º do art. 15, os §§ 1º e 2º do art. 16, os arts. 17, 18, 19 e 20 e o inciso I e o § 1º do art. 37 da Resolução ANP nº 968, de 30 de abril de 2024).

Especificações do óleo diesel de destinados a veículos ou equipamentos dotados de motores do ciclo Diesel.

Tabela 1 - Especificações dos óleos diesel A, C e B.

CARACTERÍSTICA

UNIDADE

LIMITE

MÉTODO (1)

     

ABNT NBR

ASTM/EN

   

A e C (2)

B

   
   

S10

S500

S10

S500

   

Aspecto

Homogêneo, límpido e isento de material particulado

14954

D4176

Cor

(3)

(3)(4)

(3)

Vermelho

14954

Cor ASTM (5)

3,0

3,0

14483

D1500

D6045

Teor de biodiesel

% volume

(6)

(7)

15568

D7371

EN 14078 (8)

Massa Específica a 20°C

kg/m 3

815,0 a 850,0

815,0 a 865,0

(9)

7148

14065

D1298

D4052

Enxofre total, máx.

mg/kg

10

500

10

500

14533 (10)

D2622

D5453 (11)

D7220

D7212 (10)

D4294 (12)

D7039

Ponto de fulgor, mín.

°C

38,0

7974

14598

D56

D93

D3828

D7094

Viscosidade a 40°C

mm²/s

2,0 a 4,5

10441

D445 (13)

D7042

D7279

D7945

Destilação

85% vol., recuperados, máx.

°C

360,0

370,0

9619

D86

D7345 (14)

95% vol., recuperados, máx.

 

370,0

370,0

   

Ponto de entupimento de filtro a frio, máx.

°C

(15)

14747

D6371

EN 116

Estabilidade à oxidação, máx.

mg/100mL

2,5

D2274

D5304

Número de cetano, mín. (16) (17)

48

42

48

42

D613 (18)

D6890 (19)

D7668 (19)

D8183 (19)

EN 5165

EN 15195

EN 16715

EN 17155

Resíduo de carbono Ramsbottom no resíduo dos 10% finais da destilação, máx.

% massa

0,25

14318

D524

Cinzas, máx.

% massa

0,010

9842

D482

Corrosividade ao cobre, 3h a 50 °C, máx.

1

14359

D130

Índice de acidez, máx.

mgKOH/g

0,25

Anotar

0,30

Anotar

14248

D674

D974 (20)

Teor de água, máx.

mg/kg

200

250

D6304

EN ISO12937

Contaminação Total, máx.

mg/kg

24

EN 12662

Hidrocarbonetos policíclicos aromáticos, máx.

% massa

8,0

D5186

D6591

EN 12916

Lubricidade, máx. (21)

μm

460

ISO 12156-1

D6079 (22)

D7688

Condutividade elétrica, mín. (23)

pS/m

25

D2624

D4308


Tabela 2 - Ponto de Entupimento de Filtro a Frio.

UNIDADES DA FEDERAÇÃO

LIMITE MÁXIMO, °C

 

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

GO - DF - MT - ES - RJ

12

12

12

10

5

5

5

8

8

10

12

12

SP - MG - MS

12

12

12

7

3

3

3

3

5

9

9

12

Sul

10

10

7

7

0

-1

-2

-1

0

7

7

10

Norte

19

19

19

19

19

19

19

19

19

19

19

19

Nordeste

19

19

19

19

16

16

16

16

19

19

19

19


Tabela 3 - Especificação do corante vermelho para o óleo diesel S500.

CARACTERÍSTICA

ESPECIFICAÇÃO

MÉTODO

Aspecto

Líquido

Visual

Color Index

Solvente Red

Cor

Vermelho intenso

Visual

Massa específica a 20°C, kg/m³

990 a 1020

Picnômetro

Absorbância, 520 a 540nm

0,6 - 0,7

(24)


Tabela 4 - Especificações do óleo diesel A e B vigentes até o dia 28 de outubro de 2024, observado o disposto no § 1º do art. 37.

CARACTERÍSTICA

UNIDADE

LIMITE

MÉTODO

   

A

B

ABNT NBR

ASTM/EN

   

S10

S500

S10

S500

   

Estabilidade à oxidação, máx.

mg/100mL

2,5

D2274

D5304

Índice de acidez, máx.

mgKOH/g

Anotar

Anotar

14248

D664

D974 (21)

Contaminação total, máx. (25)

mg/kg

24

24

EN 12662

Teor de água, máx.

mg/kg

200

500

250

500

D6304

EN ISO12937

Água e sedimentos, máx. (25)

% volume

0,05

0,05

D2709


Notas:

(1) Os métodos listados referem às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), da ASTM International (ASTM), do Comité Européen de Normalisation (CEN), e da International Organization for Standardization (ISO).

(2) O óleo diesel C se aplica ao diesel com teor de enxofre, máximo, de 10 mg/kg.

(3) Incolor a amarelada, para os óleos diesel A e C sem corante, podendo apresentar-se ligeiramente alterada para as tonalidades marrom e alaranjada para o óleo diesel B S10, devido à coloração do biodiesel.

(4) Para fins de emissão do certificado da qualidade do óleo diesel A S500, considerar a cor do produto sem adição de corante.

(5) Limite requerido antes da adição do corante.

(6) Deve ser medido quando houver dúvida quanto à ocorrência de contaminação, considerando-se o limite máximo de 0,5% em volume.

(7) O limite refere-se ao teor de biodiesel estabelecido pela legislação vigente.

(8) Em caso de disputa, a norma EN 14078 deve ser aplicada para confirmação do teor de biodiesel.

(9) A faixa dos limites de especificação da massa específica (ME a 20°C) do óleo diesel B está disponível na página da internet da ANP (https://www.gov.br/anp/pt-br), calculada a partir das seguintes equações:

ME MÍN a 20°C = (ME mín(biodiesel) x t biodiesel ) + (ME mín(diesel A) x t diesel A )

ME MÁX a 20°C = (ME máx(biodiesel) x t biodiesel ) + (ME máx(diesel A) x t diesel A )

onde:

ME mín(biodiesel) - massa específica a 20°C do biodiesel, do limite mínimo, constante da Resolução ANP nº 920, de 2023;

ME mín(diesel A) - massa específica a 20°C do diesel A ou C, do limite mínimo, constante da Tabela 1;

ME máx(biodiesel) - massa específica a 20°C do biodiesel, do limite máximo, constante da Resolução ANP nº 920, de 2023;

ME máx(diesel A) - massa específica a 20°C do diesel A ou C, do limite máximo, constante da Tabela 1;

t biodiesel - teor de biodiesel, constante da Tabela 1, para composição do óleo diesel B; e

t diesel A - teor de óleo diesel A ou C para composição do óleo diesel B.

(10) Aplicável apenas para os óleos diesel A S10 e C S10.

(11) Em caso de disputa, a norma ASTM D5453 deverá ser aplicada para confirmação do resultado do teor de enxofre.

(12) Aplicável apenas para o óleo diesel A S500.

(13) Em caso de disputa, a norma ASTM D445 deverá ser aplicada para confirmação do resultado da viscosidade cinemática.

(14) Os resultados obtidos pela norma ASTM D7345 devem ser convertidos para valores equivalentes à ASTM D86, de acordo com as regras de conversão estabelecidas na norma.

(15) Limites conforme Tabela 2.

(16) Para o óleo diesel A, fica permitida a determinação do índice de cetano calculado pelo método ASTM D4737, alternativamente ao número de cetano, desde que o produto não contenha aditivo melhorador de cetano e o resultado seja mínimo de 45.

(17) Quando for utilizado aditivo melhorador de cetano, deve ser informado no certificado da qualidade.

(18) Em caso de disputa, a norma ASTM D613 deverá ser aplicada para confirmação do resultado do número de cetano.

(19) Os resultados de número de cetano derivado (DCN, sigla em inglês), reportado pelas normas ASTM D6890 e D7668, e de número de cetano indicado (ICN, sigla em inglês), reportado pela norma ASTM D8183, devem ser considerados como resultados de número de cetano.

(20) Em caso de disputa, a norma ASTM D974 deverá ser aplicada para confirmação do resultado do índice de acidez.

(21) Observar o disposto no art. 18.

(22) Em caso de disputa, a norma ASTM D6079 deverá ser aplicada para confirmação do resultado da lubricidade.

(23) A condutividade elétrica deverá ser determinada em amostra composta constituída da mistura de aditivo antiestático, quando couber, e do produto a ser comercializado, óleo diesel A S10, óleo diesel C S10, óleo diesel A S500 ou óleo diesel B (S10 e S500), sendo os óleos diesel A S500 e B S500 adicionados de corante.

(24) A Absorbância deve ser reportada com varredura espectral completa em toda faixa especificada (520nm a 540nm), sendo a média das absorbâncias obtidas nas leituras de duas soluções volumétricas de 20mg/L do corante em tolueno P.A (solução padrão), medidas na mesma temperatura e em célula de caminho ótico de 1cm.

(25) Aplicável na importação, antes da liberação do produto para comercialização.

RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA

Diretor-Geral

Republicada, em parte, por ter saído no DOU de 2-5-2024, Seção 1, págs. 82 a 85, com incorreções no original.