Decreto Nº 50694 DE 24/06/2024


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 25 jun 2024


Altera o Decreto Rio Nº 50193/2022, que dispõe sobre a autorização de eventos caracterizados como feiras de comércio e serviços, tais como "feirinhas", "feiras de artesanato" e similares, em logradouros públicom e o Decreto Rio Nº 53105/2023, que dispõe sobre a autorização de eventos em áreas públicas e particulares no Município do Rio de Janeiro.


Simulador Planejamento Tributário

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º ao art. 4º do Decreto Rio nº 50.193, de 15 de fevereiro de 2022, com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

....

§ 1º Sujeitam-se à restrição prevista no inciso II as solicitações de autorização que evidenciarem, a qualquer título, o interesse de realização do evento com periodicidade inferior a trinta dias, ainda que apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas distintas ou intituladas sob denominações diversas.

§ 2º O não pagamento da Taxa de Uso da Área Pública (TUAP) ou qualquer outra prática de infração por parte do organizador implicará, entre outras medidas, a observância do prazo mínimo de sessenta dias para a outorga de nova autorização para o empreendimento, sem prejuízo da possibilidade de vedação da feira por prazo indeterminado ou em definitivo". (NR)

Art. 2º O caput do art. 18 do Decreto Rio nº 53.105, de 23 agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. Compete à SEOP deferir ou indeferir Consultas Prévias de Evento, bem como a concessão de Alvará de Autorização Transitória relativa a eventos caracterizados, a qualquer título, pelo agrupamento, associação ou reunião, em áreas públicas, de unidades de comércio ou prestação de serviços, tais como "feirinhas" ou "feiras de artesanato", podendo solicitar, para fins de instrução e decisão, informações à Subprefeitura da Área de Planejamento e à Companhia de Engenharia de Tráfego do Município - CET-RIO". (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 2024; 460º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES