Publicado no DOU em 26 jun 2024
Altera o inciso VIII e renumera os incisos IX a XII do art. 45 da Resolução CFC Nº 1603/2020, que aprova o Regulamento de Procedimentos Processuais que dispõe sobre os Processos Administrativos de Fiscalização.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Fica alterado o inciso VIII e ficam renumerados os incisos IX a XII do art. 45 da Resolução CFC nº 1.603, de 22 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 45. São elementos obrigatórios da instrução do processo, observado o disposto no art. 5º deste regulamento:
(...)
VIII - parecer jurídico, em primeira e segunda instância, nos processos em que a infração cometida seja passível da aplicação de pena de suspensão ou cassação do exercício profissional;
IX - parecer do conselheiro relator de primeira instância;
X - deliberação da Câmara Julgadora de primeira instância;
XI - ato de homologação do Tribunal Regional de Ética e Disciplina ou do Plenário do Conselho Regional de Contabilidade; e
XII - peças recursais e decisões de primeira e segunda instância.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2024.
Aprovada na 1.109 Reunião Plenária, realizada em 13 de junho de 2024.
Aécio Prado Dantas Júnior
Presidente do Conselho