Decreto Nº 54734 DE 26/06/2024


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 27 jun 2024


Altera o Decreto Nº 14602/1996, que regulamenta o procedimento e o processo administrativo-tributários.


Portal do SPED

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 3.296, de 7 de novembro de 2001, que dispensa a exigência de autenticação de cópia de documentos pessoais por repartições públicas municipais e dá outras providências;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.726 , de 8 de outubro de 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação;

Considerando a necessidade de se conferir efetividade ao princípio administrativo constitucional da eficiência,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 14.602 , de 29 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

§ 1º Será admitida a apresentação de cópia da procuração, devidamente autenticada, ou, ainda, cópia e respectivo original, para que seja autenticada pelo servidor que a receber.

§ 2º O reconhecimento de firma poderá ser realizado pelo servidor, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário ou, estando este presente, e assinando o documento diante do servidor, lavrando sua autenticidade no próprio documento." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2024; 460º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES