Resolução CMN Nº 5145 DE 26/06/2024


 Publicado no DOU em 28 jun 2024


Altera a Resolução nº 4.677, de 31 de julho de 2018, para excluir do escopo de aplicação as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades corretoras de câmbio.


Gestor de Documentos Fiscais

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de junho de 2024, com base nos arts. 4º, caput, incisos VIII, X, XI e XXII, e 22, § 1º, da referida lei, 20, § 1º, da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965, 7º e 23, caput, alínea "a", da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, 1º, § 1º, e 12 da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, e 1º, § 2º, da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, resolveu:

Art. 1º A Resolução nº 4.677, de 31 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2018, passa vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ......

......

§ 1º ......

......

II - as administradoras de consórcio, as instituições de pagamento, as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades corretoras de câmbio, que devem observar a regulamentação emitida pelo Banco Central do Brasil, no exercício de suas atribuições legais.

......" (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra vigor em 1º de julho de 2024.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO

Presidente do Banco Central do Brasil