Publicado no DOE - MA em 26 jun 2024
Dispõe sobre a inclusão do Anexo à Portaria GABIN 143/2024, que dispõe sobre procedimentos e outras condições para fruição do crédito presumido de ICMS, nas operações internas de saída de óleo diesel e biodiesel, destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros e de diesel marítimo destinado ao sistema de ferry-boat, de que trata o §3º do Art. 11 do Anexo 1.5 (Crédito Presumido).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria GABIN 143/2024 passa a vigorar com o seguinte Anexo:
“ANEXO I DA PORTARIA Nº 143/2024 - GABIN
SOLICITAÇÃO DE RESSARCIMENTO FEITO PELAS DISTRIBUIDORAS - MEMÓRIA DE CÁLCULO
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 18 de junho de 2024.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
RAZÃO SOCIAL EMITENTE |
CNPJ EMI- TENTE |
IE EMITEN- TE |
RAZÃO SOCIAL DES- TINATÁRIO |
CNPJ DES- TINATÁRIO |
IE DESTI- NATÁRIO |
Nº NFE |
CHAVE NFE |
DATA EMIS- SÃO |
CFOP |
DESCRIÇÃO PRODUTO |
NCM |
CST |
QUANTIDA- DE (L) |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL DO PRODUTO |
ALÍQUOTA AD REM |
VALOR A RESSARCIR |