Lei Nº 18897 DE 28/06/2024


 Publicado no DOE - CE em 28 jun 2024


Altera a Lei Nº 17080/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas locadoras de automóveis que atuam no Estado do Ceará utilizarem veículos licenciados no Estado do Ceará.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica acrescido à Lei nº17.080, de 23 de outubro de 2019, o art. 5.º-A com a seguinte redação:

“Art. 5.º-A. Excepcionalmente, a Secretaria da Fazenda, a partir de solicitação motivada da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, poderá autorizar, em contratos de locação de veículos de interesse órgãos estaduais vinculados à segurança pública, que o emplacamento e o licenciamento correspondentes ocorram em outros estados, desde que para o atendimento de necessidade urgente da segurança pública, não existindo disponibilidade pela empresa contratada, de veículo para emplacamento e licenciamento no estado do Ceará.” (NR)

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO