Publicado no DOE - RN em 29 jun 2024
Altera o Decreto Estadual Nº 22199/2011, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas e dá outras providências.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 22.199, de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 16-B.....
.....
.....
c) 4,00% (quatro por cento) para carnes e demais produtos comestíveis, frescos, resfriados, congelados, salgados, secos, defumados ou temperados, resultantes do abate de gado bovino;
d) 7,1% (sete inteiros e um décimo por cento) para as demais mercadorias sujeitas à alíquota de até 18% (dezoito por cento), observado o § 16 deste artigo;
....." (NR)
"Art. 16-C. Na hipótese de promover saídas internas de mercadorias destinadas a consumidor final pessoa física, bem como nas operações que realizar acobertadas com notas fiscais de consumidor eletrônicas (NFC-e) modelo 65, em acréscimo à carga estabelecida nos incisos III e IV do art. 16-B deste Decreto, o contribuinte efetuará o recolhimento do imposto calculado nos seguintes percentuais, sobre o valor dessas saídas:
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2024.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier