Decreto Legislativo Nº 25 DE 25/06/2024


 Publicado no DOE - PA em 3 jul 2024


Ratifica o Convênio ICMS Nº 55/2024, nos termos estabelecidos no art. 4º da Lei Nº 5530/1989, que disciplina o ICMS.


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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica ratificado o Convênio nº 55/24, nos termos deste Decreto, celebrado com o Estado do Pará pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que autoriza aos Estados Federados a concederem isenção do ICMS a produtos importados na forma do Convênio ora ratificado.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 25 DE JUNHO DE 2024.

DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará

DEPUTADA CILENE COUTO

1ª Secretária

DEPUTADO ELIAS SANTIAGO

2º Secretário