Resolução GAB/SEMFAZ Nº 5 DE 25/06/2024


 Publicado no DOM - Porto Velho em 3 jul 2024


Dispõe sobre os valores médios, por metro quadrado, da área de terrenos e o valor de referência estimado das edificações nos Distritos do Município de Porto Velho/RO.


Portal do SPED

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 338, da Lei Complementar nº. 878, de 17 de dezembro de 2021 (CTRM),

RESOLVE:

Art. 1º Adotar, nos termos do inciso I do § 1º do Art. 233 do CTRM, o valor médio, por metro quadrado, da área de terreno e o valor de referência estimado das edificações nos núcleos urbanos dos Distritos do Município de Porto Velho, nos termos definidos no Anexo I e II desta Resolução.

§ 1º Os valores definidos na Tabela a que se refere o caput deste artigo foram estimados conforme avaliação efetuada com base nos elementos aferidos no mercado imobiliário de cada localidade, constantes em Laudo de Avalição Oficial.

§ 2º Para fins de valoração da Receita de Alienação, o valor de que trata esta Resolução será adotado quando este for base de cálculo do ITBI.

Art. 2º A estimativa do Valor do Bem ou Direito a ele relativo será estabelecido pela multiplicação simples entre:

– o valor médio do metro quadrado aplicado ao Distrito e a área, para o valor do terreno; e

– o valor unitário do metro quadro aplicado ao tipo e a área edificada, para o valor das edificações.

Art. 3º Aplica-se aos valores contidos nesta Resolução o disposto no Art. 339 da Lei Complementar nº 878, de 17 de dezembro de 2021 (CTRM).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Fazenda

MARIA SANDRA BANDEIRA

Subsecretária da Receita Municipal

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

ANEXO I - TABELA DE VALORES MÉDIOS, POR METRO QUADRADO, DA ÁREA DE TERRENO NOS NÚCLEOS URBANOS DOS DISTRITOS DE PORTO VELHO

DISTRITO VALOR MÉDIO/M²
Demarcação R$ 13,33
Calama R$ 18,75
Nazaré R$ 18,75
Jaci Paraná R$ 150,17
Nova Mutum Paraná R$ 150,17
Rio Pardo R$ 71,92
União Bandeirantes R$ 31,44
Abunã R$ 33,33
Fortaleza do Abunã R$ 33,33
Vista Alegre R$ 88,58
Extrema R$ 96,09
Nova California R$ 97,96

ANEXO II - TABELA DE VALORES UNITÁRIOS POR TIPO DE EDIFICAÇÃO, POR METRO QUADRADO, NOS NÚCLEOS URBANOS DOS DISTRITOS DE PORTO VELHO

TIPO VALOR UNITÁRIO/M²
Casa R$ 1.243,29
Apartamento R$ 1.211,97
Loja R$ 1.564,15
Sala comercial R$ 1.455,02
Barraco/Favela R$ 0,00
Galpão R$ 582,02
Indústria R$ 1.200,42
Telheiro R$ 414,42
Posto de gasolina R$ 727,53
Arquitetura especial R$ 1.864,98