Publicado no DOE - SE em 3 jul 2024
Acrescenta o parágrafo único ao art. 2º do Decreto nº 596 , de 28 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Lei Estadual nº 9.349 , de 29 de dezembro de 2023, que institui o Programa Rode Bem, e dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), remissão de créditos tributários e anistia de multas, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o processo eletrônico nº 6673/2024-PRO.ADM.-SEFAZ; e
Considerando o disposto no art. 19 da Lei nº 7.655 , de 17 de junho de 2013, a qual dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 2º do Decreto nº 596 , de 28 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .................................
............................................
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I do "caput" deste artigo, não serão considerados no limite de 1 (um veículo) por beneficiário, os veículos em seu nome que estejam com:
I - Registro de Comunicação de venda;
III - Registro de Restrição/Administrativa." (NR)
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de abril de 2024.
Aracaju, 02 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Laércio Marques da Afonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Érica Lima Cavalcante Mitidieri
Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo