Lei Complementar Nº 526 DE 03/07/2024


 Publicado no DOM - Campo Grande em 3 jul 2024


Altera a Lei Complementar Nº 392/2020, que dispõe sobre o Sistema de Guarda Responsável de Cães e Gatos, regras de registro, de passeio, infrações e penalidades e dá outras providências.


Portal do SPED

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XI ao Parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar n. 392, de 11 de agosto de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 9º ...................................................

Parágrafo único. São considerados maus-tratos:

................................

XI - permitir a reprodução desordenada de animais.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar deverá ser regulamentada, no que couber, pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 3 DE JULHO DE 2024.

ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES

Prefeita Municipal