Publicado no DOM - Campo Grande em 3 2024
Altera a Lei Complementar Nº 392/2020, que dispõe sobre o Sistema de Guarda Responsável de Cães e Gatos, regras de registro, de passeio, infrações e penalidades e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XI ao Parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar n. 392, de 11 de agosto de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 9º ...................................................
Parágrafo único. São considerados maus-tratos:
................................
XI - permitir a reprodução desordenada de animais.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar deverá ser regulamentada, no que couber, pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 3 DE JULHO DE 2024.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal