Decreto Nº 5752 DE 03/07/2024


 Publicado no DOE - ES em 4 jul 2024


Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1090-R/2002, quanto aos documentos fiscais.


Simulador Planejamento Tributário

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual e considerando as informações constantes do processo nº 2024-0SPD1;

DECRETA:

Art. 1º O art. 543-J do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do § 5º-G, com a seguinte redação:

“Art. 543-J. (...)

(...)

§ 5º-G. Aplica-se o disposto nos §§ 5º-E e 5º-F nas vendas internas presenciais destinadas a consumidor final pessoa física.”

(...) (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 2002:

I - os incisos I e III do § 3º do art. 543-Z-Z-B e

II - o art. 632.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias do mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado