Publicado no DOU em 5 jul 2024
Altera a Circular DC/BACEN Nº 4015/2020, que dispõe sobre o escopo de dados e serviços do Open Finance.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 20 de junho de 2024, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 9º, caput, inciso II, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e 51, caput, inciso I, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º A ementa da Circular nº 4.015, de 4 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 5 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Dispõe sobre o escopo de dados e serviços do Open Finance." (NR)
Art. 2º A Circular nº 4.015, de 4 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 5 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Esta Circular disciplina o escopo de dados e serviços do Open Finance." (NR)
"Art. 5º ......
......
......
e)......
......
7. encargos cobrados;
......
o) encargos;
a) identificação das instituições envolvidas nas operações;
b) identificação e atributos das operações; e
c) eventos relacionados às operações; e
V - depósito a prazo e outros produtos com natureza de investimento:
a) identificação do produto;
b) posição do cliente; e
c) movimentações.
......" (NR)
Art. 3º Fica revogado o art. 3º, caput, inciso IV, alínea "a", item 3, da Circular nº 4.015, de 4 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 5 de maio de 2020.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação