Publicado no DOU em 5 jul 2024
Divulga base de dados a ser utilizada como referência para identificação de instituições sujeitas à participação obrigatória no Open Finance.
O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 51, incisos IX e XI, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º A base de dados de que trata o art. 6º, inciso I, alínea "a", item 2, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, é a base conjugada do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) e do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR), disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em seu sítio eletrônico na internet, no Ranking de Reclamações.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN