Decreto Nº 6590 DE 04/07/2024


 Publicado no DOE - PR em 4 jul 2024


Altera o Decreto Nº 10086/2022, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, a Lei Nº 14133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a aquisição e incorporação de bens ao patrimônio público estadual, os procedimentos para intervenção estatal na propriedade privada e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 e seu parágrafo único da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei n° 21.352, de 1º de janeiro de 2023, e o contido no protocolo nº 22.360.536-2,

DECRETA:

Art. 1º Altera o §2º do art. 159 do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§2º Considera-se ramo de atividade a classe vinculada a bens e serviços registrada pelo fornecedor durante seu cadastramento no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná - CAUFPR, vinculada ao Sistema de Catálogo Eletrônico de Materiais e Serviços do Estado do Paraná - e-CAT.

Art. 2º A somatória de despesas das contratações diretas fundamentadas nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, realizadas antes da publicação deste Decreto, observará o critério então vigente, que considera o ramo de atividade como sendo a participação econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 4 de julho de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

DARCI PIANA

Governador do Estado em exercício

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil

LUCIANO BORGES DOS SANTOS

Procurador-Geral do Estado