Decreto Nº 57695 DE 04/07/2024


 Publicado no DOE - RS em 8 jul 2024


Modifica o Apêndice XVII do RICMS/RS - aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, referente as mercadorias amparadas pelo Diferimento do ICMS na importação.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6380 - No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item LXXXVIII, mantida a redação da sua nota, conforme segue:

Item                            Discriminação
... ...
LXXXVIII Até 31 de dezembro de 2024, óleo de soja bruto, mesmo degomado, classificado na subposição 1507.10 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimentos industriais produtores de biodiesel.
... ...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 4 de julho de 2024.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.