Decreto Nº 1047 DE 05/07/2024


 Publicado no DOM - Curitiba em 5 jul 2024


Altera o Decreto Nº 1938/2023, que regulamenta o parcelamento do solo urbano de glebas ou lotes no Município de Curitiba, nos termos da Lei Federal Nº 6766/1979, da Lei Municipal Nº 14771/2015 e da Lei Municipal Nº 2942/1966.


Consulta de PIS e COFINS

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelos incisos IV e V do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo nº 01-158914/2024,

DECRETA:

Art. 1º O art. 9º do Decreto 1.938, de 21 de setembro de 2023, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 9º Os projetos de cadastramento, subdivisão, unificação ou regularização de lotes ou glebas com área líquida maior que 20.000m² (vinte mil metros quadrados) deverão destinar área ao Município de Curitiba para a implantação de equipamentos urbanos, comunitários e espaços livres de uso público, à exceção dos casos previstos no art. 13 deste Decreto.” (NR)

Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 9º do Decreto 1.938, de 2023.

Art. 3º O § 2º do art. 9º do Decreto 1.938, de 2023 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 9º .................................................................................................................

§ 2º A área institucional deverá estar situada no próprio lote, e caso não seja possível ou não seja de interesse público, o CMU ouvido o IPPUC poderá admitir:” (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 5 de julho de 2024.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo : Prefeito Municipal

Julio Mazza de Souza : Secretário Municipal do Urbanismo

Luiz Fernando de Souza Jamur : Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba