Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2024 a partir das 12 horas e 01/01/2025. Retornaremos no dia 02/01/2025 às 13 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Lei Nº 11480 DE 04/07/2024


 Publicado no DOM - Fortaleza em 4 jul 2024


Altera a Lei Nº 10668/2018 (Estatuto Municipal da Pessoa com Deficiência), a fim de equiparar as pessoas com fibromialgia às pessoas com deficiência.


Substituição Tributária

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica acrescentado o seguinte § 2º ao art. 2º da Lei n.º 10.668, de 2 de janeiro de 2018 (Estatuto Municipal da Pessoa com Deficiência), renumerando-se como § 1º o parágrafo único já existente:

“Art. 2º - ...........................................................................................................

.......................................................................................................................

§ 2º - Equiparam-se às pessoas com deficiência as pessoas com fibromialgia, ficando-lhes garantidos todos os direitos previstos nesta Lei.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 04 DE JULHO DE 2024.

José Sarto Nogueira Moreira

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA