Publicado no DOM - Fortaleza em 4 jul 2024
Altera a Lei Nº 10668/2018 (Estatuto Municipal da Pessoa com Deficiência), a fim de equiparar as pessoas com fibromialgia às pessoas com deficiência.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica acrescentado o seguinte § 2º ao art. 2º da Lei n.º 10.668, de 2 de janeiro de 2018 (Estatuto Municipal da Pessoa com Deficiência), renumerando-se como § 1º o parágrafo único já existente:
“Art. 2º - ...........................................................................................................
.......................................................................................................................
§ 2º - Equiparam-se às pessoas com deficiência as pessoas com fibromialgia, ficando-lhes garantidos todos os direitos previstos nesta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 04 DE JULHO DE 2024.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA