Publicado no DOE - RJ em 9 jul 2024
Altera a Portaria SSER Nº 224/2020, que dispõe sobre os tipos de requerimentos com trâmite no sistema atendimento digital.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais; tendo em vista o disposto no art. 21 da Resolução SEFAZ nº 149, de 15 de maio de 2020 e o constante nos autos do processo nº SEI-040224/001231/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficar incluído o Art. 1°-M na Portaria SSER nº 224, de 18 de maio de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 1°-M A consulta à situação dos documentos fiscais eletrônicos que acompanham o transporte de mercadorias em circulação no Estado do Rio de Janeiro será disponibilizada no Sistema Atendimento Digital a partir de 30 de julho de 2024."
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita