Publicado no DOE - SC em 11 jul 2024
Introduz a Alteração 4.778 no RICMS/SC-01, incluindo o inciso XIV ao parágrafo 1º do art. 60, que dispõe sobre o prazo de pagamento do ICMS referente as operações monofásica de combustíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 8681/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.778 – O art. 60 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60. ......
§ 1º ......
......
XIV – até o 15º (décimo quinto) dia após o encerramento do período de apuração, nas operações sujeitas ao regime de que trata o art. 112 do Regulamento.
......” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso IV do § 6º do art. 60 do Regulamento.
Florianópolis, 10 de julho de 2024.
MAURO DE NADAL
Marcelo Mendes
Cleverson Siewert