Instrução Normativa SEFAZ Nº 80 DE 08/07/2024


 Publicado no DOE - CE em 11 jul 2024


Altera a Instrução Normativa nº 32, de 11 de março de 2024, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cervejas e chopes, para efeito de definição da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária.


Impostos e Alíquotas por NCM

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,

RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 32, de 11 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - inclusão dos seguintes produtos:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UNIDADE VALORES DE REFERÊNCIA
03.002.0060.00346 CERVEJA LATA 473ML CERVEJA ITAIPAVA PREMIUM PILSEN LATA 473ML GRUPO PETROPOLIS LATA UN 3,94
03.002.0060.00746 CERVEJA LATA 473ML CERVEJA CACILDIS PURO MALTE AMBER LAGER LATA 473ML GRUPO PETROPOLIS LATA UN 4,12
03.002.0090.00009 CERVEJA LATA 550ML CERVEJA PETRA PURO MALTE LATA 550ML GRUPO PETROPOLIS LATA UN 3,99
03.016.0020.00081 CHOPP BARRIL LITRO CHOPP BLACK PRINCESS BARRIL 1L GRUPO PETROPOLIS BARRIL UN 18,92
03.016.0020.00080 CHOPP BARRIL LITRO CHOPP PETRA BARRIL 1L GRUPO PETROPOLIS BARRIL UN 15,52
03.002.0058.00085 CERVEJA RETORNÁVEL 1L CERVEJA AMSTEL GARRAFA RETORNÁVEL 1L HEINEKEN VIDRO UN 8,49
03.002.0055.00682 CERVEJA DESCARTÁVEL 355ML CERVEJA LAGUNITAS IPA GARRAFA DESCARTÁVEL 355ML HEINEKEN VIDRO UN 9,99
03.016.0020.00079 CHOPP BARRIL LITRO CHOPP LAGUNITAS IPA BARRIL LITRO HEINEKEN BARRIL UN 19,87
03.002.0060.00025 CERVEJA LATA 473ML CERVEJA SCHIN PILSEN LATA 473ML HEINEKEN LATA UN 3,26
03.002.0054.00204 CERVEJA DESCARTÁVEL 300ML CERVEJA AMSTEL GARRAFA RETORNÁVEL 300ML HEINEKEN LATA UN 2,75
03.002.0060.00613 CERVEJA LATA 473ML CERVEJA CIDADE IMPERIAL DUNKEL LATA 473ML CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL LATA UN 4,99
03.002.0060.00542 CERVEJA LATA 473ML CERVEJA CIDADE IMPERIAL HELLES LATA 473ML CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL LATA UN 4,99
03.002.0060.00619 CERVEJA LATA 473ML CERVEJA CIDADE IMPERIAL PILSEN LATA 473ML CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL LATA UN 4,99
03.002.0053.01366 CERVEJA DESCARTÁVEL 330ML CERVEJA IMPERIO GOLD GARRAFA DESCARTÁVEL 330ML CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL VIDRO UN 4,49
03.002.0053.01367 CERVEJA DESCARTÁVEL 330ML CERVEJA IMPERIO LAGER GARRAFA DESCARTÁVEL 330ML CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL VIDRO UN 4,39
03.002.0091.00143 CERVEJA RETORNÁVEL 600ML CERVEJA IMPERIO LAGER GARRAFA RETORNÁVEL 600ML CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL VIDRO UN 8,22
03.002.0065.00210 CERVEJA LATA 269ML CERVEJA IMPERIO PILSEN LATA 269ML PACK COM 15 CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL LATA UN 39,79
03.002.0059.00564 CERVEJA LATA 350ML CERVEJA IMPERIO PILSEN LATA 350ML PACK COM 15 CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL LATA UN 42,66
03.002.0065.00211 CERVEJA LATA 269ML CERVEJA PURO MALTE LATA 269ML PACK COM 15 CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL LATA UN 29,55
03.002.0059.00565 CERVEJA LATA 350ML CERVEJA PURO MALTE LATA 350ML PACK COM 15 CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL LATA UN 36,86
03.016.0004.00150 CHOPP 1L CHOPP IMPERIO PILSEN BARRIL LITRO CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL BARRIL UN 13,94
03.002.0091.00067 CERVEJA RETORNÁVEL 600ML CERVEJA ITAIPAVA PREMIUM PILSEN GARRAFA RETORNÁVEL 600ML GRUPO PETROPOLIS VIDRO UN 6,24
03.002.0053.01368 CERVEJA DESCARTÁVEL 330ML CERVEJA ITAIPAVA PREMIUM PILSEN GARRAFA DESCARTÁVEL 330ML GRUPO PETROPOLIS VIDRO UN 3,49
03.002.0059.00132 CERVEJA LATA 350ML CERVEJA ITAIPAVA PREMIUM PILSEN LATA 350ML GRUPO PETROPOLIS LATA UN 2,97
03.002.0085.00070 CERVEJA DESCARTÁVEL 1L CERVEJA PETRA PURO MALTE GARRAFA DESCARTÁVEL 1L GRUPO PETROPOLIS LATA UN 9,8
03.002.0087.00062 CERVEJA RETORNÁVEL 300ML CERVEJA PURO MALTE PILSEN 3.0 GARRAFA RETORNÁVEL 300ML CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL VIDRO UN 2,29

II - alteração dos seguintes produtos:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UNIDADE VALORES DE REFERÊNCIA
03.002.0091.00166 CERVEJA RETORNÁVEL 600ML CERVEJA AMSTEL GARRAFA RETORNÁVEL 600ML HEINEKEN VIDRO UN 8,19

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de julho de 2024.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de 08 de julho de 2024.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA