Publicado no DOM - Belo Horizonte em 12 jul 2024
Altera o Decreto nº 17.245, de 19 de dezembro de 2019, que "Regulamenta as atividades dispensadas de atos públicos de liberação de atividade econômica, previstas na Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e dá outras providências.".
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – O Anexo I do Decreto nº 17.245, de 19 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescido do item constante no Anexo.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de julho de 2024.
Fuad Noman
Prefeito de Belo Horizonte
ANEXO
(a que se refere o art. 1º deste decreto)
“ANEXO I
(a que se referem o § 3º do art. 2º, o § 2º do art. 4º e o caput do art. 5º do Decreto nº 17.245, de 19 de dezembro de 2019)
ATIVIDADES DE BAIXO RISCO |
|||
Nº DE ORDEM |
SUBCLASSE CNAE |
CÓDIGO LEGISLAÇÃO MUNICIPAL |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE (CONCLA) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
276 |
5612100 |
561210001 |
Venda de alimentos em máquinas de serviço automáticas (vending machines) |