Ato Declaratório CONFAZ Nº 22 DE 12/07/2024


 Publicado no DOU em 15 jul 2024


Ratifica Convênio ICMS aprovado na 193ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.07.2024 e publicado no DOU no dia 09.07.2024.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário da Fazenda do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1099/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 193ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de julho de 2024:

Convênio ICMS nº 75/24 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia, prorroga e altera o Convênio ICMS nº 103, de 4 de agosto de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de suínos vivos, e convalida as operações praticadas nos termos do Convênio ICMS nº 180/21.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA