Publicado no DOU em 15 jul 2024
Altera o art. 4º da Portaria MTP Nº 427/2021, que estabelece o cronograma de implementação do subitem 14.1 do Anexo IV (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos) da Norma Regulamentadora nº 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46, caput, inciso VI, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º, caput, inciso VI, Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e no Processo nº 19966.104886/2022-01, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria MTP 427, de 07 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O item 14.1 do Anexo IV da NR-20 entrará em vigor conforme cronograma de implantação disposto abaixo:
Cronograma de implantação para o item 14.1 do Anexo IV da NR-20 |
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Ano de fabricação da bomba de combustível |
Data limite para instalação do sistema de recuperação de vapor |
De 2019 até 2028 |
31 de dezembro de 2038 |
De 2016 até 2018 |
31 de dezembro de 2035 |
De 2012 até 2015 |
31 de dezembro de 2034 |
De 2008 até 2011 |
31 de dezembro de 2033 |
De 2005 até 2007 |
31 de dezembro de 2031 |
Até 2004 |
31 de dezembro de 2029 |
Parágrafo único. As bombas fabricadas a partir de 1º de janeiro de 2029 e instaladas em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos já existentes ou em novos Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos devem possuir sistema de recuperação de vapores." (NR)
I - a Portaria MTP nº 2.776, de 05 de setembro de 2022; e
II - a Portaria MTE nº 3.643, de 09 de novembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO