Resolução GECEX Nº 623 DE 12/07/2024


 Publicado no DOU em 15 jul 2024


Altera a Resolução GECEX Nº 166/2021, que dispõe sobre as diretrizes e as condições para concessão de financiamento vinculado à exportação de bens ou serviços nacionais ao amparo do Programa de Financiamento às Exportações PROEX.


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O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, com base no art. 3º da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, e no disposto no art. 3º e no art. 15, § 1º, da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.897, de 25 de março de 2021, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso XV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e tendo em vista o deliberado em sua 216ª Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de julho de 2024, resolve:

Art. 1º A Resolução Gecex nº 166, de 23 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16........

§ 1º ......

I - no caso de financiamento ao importador (buyer's credit), o início do prazo de financiamento se dará na data de assinatura ou início da vigência do contrato de financiamento;

II - no caso de consolidação de embarques, o início do financiamento se dará na data da primeira consolidação de embarques de bens ou faturamentos de serviços, observado o período máximo de 30 (trinta) dias entre o primeiro e o último evento, sendo considerada a data de consolidação a do último evento que a integre; e

III - no caso de desembolso prévio à exportação, o início do financiamento se dará na data do desembolso e o embarque dos bens ou o faturamento dos serviços deve ocorrer em até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data do desembolso." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê