Decreto Nº 46008 DE 12/07/2024


 Publicado no DOE - DF em 15 jul 2024


Altera o Decreto Nº 18955/1997, que aprova o RICMS/DF, quanto à benefício fiscal, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO GARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 42, de 14 de abril de 2023, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 358. ......

.......

§ 11. Para efeitos do disposto no § 6º, considera-se apurado no mesmo processo o descumprimento de obrigações acessórias decorrentes de uma mesma ação fiscal, ainda que desta decorra a lavratura de mais de um auto de infração." (AC)

"ANEXO I DO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO II - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO

(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES)

(a que se refere o art. 7º deste Regulamento)

ITEM / SUBITEM DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA
...... ...... ...... ......
4 73,34% (setenta e três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) nas saídas internas e interestaduais de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais relacionados no Anexo I do Convênio ICMS 52/91. ...... ......
...... ...... ...... ......

” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 2024 135º da República e 65º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício