Portaria SEEC Nº 507 DE 08/07/2024


 Publicado no DOE - DF em 15 jul 2024


Altera a Portaria SEF Nº 4/2012, que estabelece procedimentos relativos à concessão, à consolidação, à utilização de créditos do Programa Nota Legal.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 04, de 04 de janeiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º ......

......

§3º-B. Relativamente aos documentos fiscais emitidos nos meses de dezembro de 2023 a fevereiro de 2024, as reclamações de que trata o caput do art. 6º podem ser, excepcionalmente, registradas até o dia 30 de outubro de 2024.

......" (AC)

"Art. 14. A SEEC/DF disponibilizará o total de créditos do adquirente, que poderá indicar, no período de 1º a 20 de dezembro do exercício imediatamente anterior ao do lançamento do IPTU e (ou) do IPVA, por meio do Portal do Programa Nota Legal, os veículos e (ou) os imóveis sobre os quais deverá ser efetuado o abatimento desses tributos.

......

§2º A consolidação referente ao mês de setembro de cada ano será antecipada, considerando os recolhimentos de impostos e os documentos fiscais escriturados, na forma da legislação específica, até a data do cálculo, de modo a possibilitar a utilização dos créditos para abatimento do IPTU e (ou) do IPVA no período de indicação do mesmo ano.

§3º Os créditos referentes a aquisição feita nos meses de outubro, novembro e dezembro somente poderão ser utilizados para abatimento de IPTU e (ou) de IPVA no período de indicação do ano subsequente.

§4º Somente poderá ser indicado para abatimento do IPVA o veículo devidamente cadastrado junto à SEEC/DF.

......" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o §1º do art. 14 da Portaria nº 04, de 2012.

NEY FERRAZ JÚNIOR