Lei Nº 12338 DE 03/07/2024


 Publicado no DOE - MA em 11 jul 2024


Revoga o art. 3º da Lei nº 11.792, de 13 de julho de 2022, que dispõe sobre a alíquota do ICMS incidente sobre bens e serviços considerados essenciais pela Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022.


Conheça o LegisWeb

Faço saber que o Governador do Estado do Maranhão, Doutor Carlos Orleans Brandão Júnior, adotou a Medida Provisória nº 447, de 16 de maio de 2024, que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e eu, Deputada IRACEMA VALE, Presidente da Assembleia Legislativa doEstado, para os efeitos do disposto no art. 42, da Constituição Estadual com a nova redação dada com a Emenda Constitucional nº 038/2003, combinado com o art. 11, da Resolução Legislativa nº 450/2004, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 11.792, de 13 de julho de 2022 fica revogado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida.

O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

Ato oriundo da Medida Provisória nº 447/2024, de autoria do Poder Executivo.

PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL” DO PALÁCIO “MANUEL BECKMAN”, em 03 de julho de 2024.

Deputada IRACEMA VALE

Presidente