Decreto Nº 23947 DE 15/07/2024


 Publicado no DOM - Vitória em 15 jul 2024


Altera o Decreto Nº 23494/2024, que regulamenta a aplicação do art. 13 da Lei Federal Nº 8429/1992, estabelecendo a obrigatoriedade de apresentação anual de Declaração de Imposto de Renda dos agentes públicos municipais.


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O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade ao disposto nas Leis Federais n° 8.429, de 02 de junho de 1992, e n° 14.230, de 25 de outubro de 2021 e conforme o Processo nº 2766211/2015,

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do Art. 1º do Decreto 23.494, de 09 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Para os efeitos deste Decreto, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta ou indireta, à exceção dos estagiários.”(NR)

Art. 2º. Os servidores ativos que não tenham realizado o envio da Declaração de Imposto de Renda, ficam obrigados a realizar a entrega, através do RH Online, em até 30 (trinta) dias corridos a partir de 01 de julho de 2024.

Art. 3º. Fica alterado o Art. 4º do Decreto 23.494, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º. O não cumprimento do estabelecido neste Decreto poderá acarretar na suspensão do pagamento e em instauração de processo administrativo disciplinar, observadas as circunstâncias do caso concreto.”(NR)

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de julho de 2024

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal