Decreto Nº 12116 DE 17/07/2024


 Publicado no DOU em 18 jul 2024


Altera o Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.


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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, na Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, e na Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021,

DECRETA :

Art. 1º O Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º ......

......

§ 3º O prazo de 31 de outubro estabelecido no caput será estendido até 30 de novembro, na hipótese de o ente federativo já estar submetido à análise fiscal que subsidia o processo administrativo de avaliação das metas e dos compromissos do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal ou do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, no momento do pedido de adesão ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal.

......" (NR)

"Art. 14. O Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal deverá estabelecer as condições para cada uma das liberações de recursos financeiros das operações de crédito contratadas em seu âmbito, de acordo com o modelo fornecido pela Secretaria do Tesouro Nacional.

......" (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - o § 4º do art. 14 do Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021; e

II - o art. 1º do Decreto nº 11.699, de 11 de setembro de 2023, na parte em que altera o § 3º do art. 9º do Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Presidente da República Federativa do Brasil