Lei Nº 18979 DE 16/07/2024


 Publicado no DOE - SC em 17 jul 2024


Altera a Lei nº 18624/2023, que “Institui a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo e adota outras providências”, para incluir o fomento à Sucessão Familiar no Campo.


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 18.624, de 26 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Institui a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem Agricultor e à Sucessão Familiar no Campo, e adota outras providências.” (NR)

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 18.624, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem Agricultor e à Sucessão Familiar no Campo.

§ 1º Para os efeitos desta Lei o beneficiário das ações da Política Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo do Jovem Agricultor e à Sucessão Familiar no Campo deverá ter idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos e atuar no meio rural.

§ 2º Entende-se por sucessão familiar no campo a dinâmica social de sucessão intergeracional entre os componentes do estabelecimento rural da agricultura familiar.” (NR)

Art. 3º O art. 3º da Lei nº 18.624, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A Política de que trata esta Lei visa preparar o jovem do campo para exercer o papel estratégico de agente do desenvolvimento rural e tem como objetivos:

......

V – estimular os jovens e suas famílias a estruturarem estratégias de governança para a sucessão familiar no campo;

......

X – garantir o acesso à terra e ao território destinado à agricultura familiar para as próximas gerações.” (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de julho de 2024.

JORGINHO MELLO

Marcelo Mendes

Valdir Colatto

Silvio Dreveck