Publicado no DOE - SC em 17 jul 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº. 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 4721/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.761 – O art. 51 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
IV – nas operações com bens e mercadorias classificadas no CEST 26.001.01, quando tiverem como origem
ou destino o Estado de São Paulo (Convênio ICMS 5/22).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de março de 2022.
Florianópolis, 16 de julho de 2024.
JORGINHO MELLO
Marcelo Mendes
Cleverson Siewert