Publicado no DOU em 22 ago 1991
Promulga o Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre os Países em Desenvolvimento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre os Países em Desenvolvimento foi concluído em Belgrado, a 13 de abril de 1988;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o acordo ora promulgado, pelo Decreto Legislativo nº 98, de 25 de março de 1991;
Considerando que o Governo brasileiro efetuou o depósito da Carta de Ratificação do Acordo em epígrafe em 25 de abril de 1991;
Considerando que o Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre os Países em Desenvolvimento entrou em vigor, para o Brasil, em 25 de maio de 1991, na forma de seu artigo 26, parágrafo 2º,
DECRETA:
Art. 1º O Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre os Países em Desenvolvimento, apenso por cópia ao presente decreto, será cumprido e executado tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de agosto de 1991; 170º da Independência e 103º da Republica.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek