Publicado no DOE - MT em 19 jul 2024
Altera a Portaria SEFAZ N° 125/2024 e a Portaria SEFAZ N° 126/2024, que divulgam a lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com baterias automotivas e nas operações com sucos e refrescos, respectivamente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar a manifestação apresentada pela entidade representativa do segmento de baterias automotivas, para, se for o caso, revisar os critérios utilizados para aferição dos preços divulgados pela Portaria especificada no presente ato;
CONSIDERANDO ainda que a alteração na lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF no curso do mês pode trazer alguma dificuldade para padronização de tratamento entre estabelecimentos e fornecedores, haja vista ser comum que os contratos de preços sejam pactuados mensalmente;
RESOLVE:
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 166 De 30/08/2024):
Art. 1° Fica alterado o artigo 3° da Portaria n° 125/2024-SEFAZ, de 2 de julho de 2024 (DOE 4/7/2024), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com baterias automotivas, e dá outras providências, o qual passa a vigorar conforme segue:
“Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1°de setembro de 2024. ”
Art. 2° Fica alterado o artigo 3° da Portaria n° 126/2024-SEFAZ, de 2 de julho de 2024 (DOE de 4/7/2024), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com sucos e refrescos, e dá outras providências, passando a vigorar com a redação adiante assinalada:
“Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1°de agosto de 2024. ”
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de julho de 2024.
CUMPRA - SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de julho de 2024.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Assinado via SIGADOC)