Portaria SEFAZ Nº 131 DE 17/07/2024


 Publicado no DOE - MT em 19 jul 2024


Altera a Portaria SEFAZ N° 125/2024 e a Portaria SEFAZ N° 126/2024, que divulgam a lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com baterias automotivas e nas operações com sucos e refrescos, respectivamente.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar a manifestação apresentada pela entidade representativa do segmento de baterias automotivas, para, se for o caso, revisar os critérios utilizados para aferição dos preços divulgados pela Portaria especificada no presente ato;

CONSIDERANDO ainda que a alteração na lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF no curso do mês pode trazer alguma dificuldade para padronização de tratamento entre estabelecimentos e fornecedores, haja vista ser comum que os contratos de preços sejam pactuados mensalmente;

RESOLVE:

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 166 De 30/08/2024):

Art. 1° Fica alterado o artigo 3° da Portaria n° 125/2024-SEFAZ, de 2 de julho de 2024 (DOE 4/7/2024), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com baterias automotivas, e dá outras providências, o qual passa a vigorar conforme segue:

“Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1°de setembro de 2024. ”

Art. 2° Fica alterado o artigo 3° da Portaria n° 126/2024-SEFAZ, de 2 de julho de 2024 (DOE de 4/7/2024), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com sucos e refrescos, e dá outras providências, passando a vigorar com a redação adiante assinalada:

“Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1°de agosto de 2024. ”

Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de julho de 2024.

CUMPRA - SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de julho de 2024.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Assinado via SIGADOC)