Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2024 a partir das 12 horas e 01/01/2025. Retornaremos no dia 02/01/2025 às 13 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto Nº 57723 DE 22/07/2024


 Publicado no DOE - RS em 23 jul 2024


Altera o Decreto nº 57640/2024, que suspende a rescisão, restabelece parcelamentos e programas de parcelamento de débitos com a Fazenda Pública Estadual.


Portal do SPED

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com  fundamento  na  Lei  Complementar  nº  16.129,  de  16  de  maio  de  2024,  e  na  cláusula  terceira  do Convênio ICMS nº 60/24, de 17 de maio de 2024, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 16/24, publicado na edição extra do Diário Oficial da União de 21 de maio de 2024, fica alterado o "caput" do inciso III do art. 1º do Decreto nº 57.640, de 29 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º  ...

...

III - fica postergada, por quatro meses, a data de vencimento das prestações de parcelamentos vigentes nesta data, com vencimento a partir de 25 de abril de 2024, ficando ampliado o número máximo de meses do parcelamento pelo mesmo período, relativos a:

...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de maio de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2024.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.