Publicado no DOE - RN em 23 jul 2024
Altera a Portaria SEI nº 699/2020/SET, de 25 de agosto de 2020, que disciplina o reconhecimento de imunidade, a concessão de isenção, a dispensa de pagamento relativamente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições previstas no art. 76, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SEI nº 699/2020/SET, de 25 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º Para fins de reconhecimento de imunidade e concessão de isenção do IPVA, o interessado deverá apresentar o Pedido de Reconhecimento de Imunidade, Concessão de Isenção e Dispensa de Pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), por meio da Unidade Virtual de Tributação (UVT), no endereço eletrônico www.uvt.set.rn.gov.br .
......
(NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso VI do caput do art. 4° da Portaria SEI nº 699/2020/SET, de 25 de agosto de 2020.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária de Estado da Fazenda, em Natal, 19 de julho de 2024.
Jane Carmen Carneiro e Araújo
Secretária de Estado da Fazenda
Em substituição legal